Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.967 de 18 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Dr. Leandro Franceschini" de Sumaré, localizado na Avenida da Amizade, nº 2.400, Jardim Nova Veneza, naquele Município, cujo terreno mede 45.521,64m2 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e contém 23.000,00m2 (vinte e três mil metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.394, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-184/2011 (SG/1.375.259/18).
Parágrafo único
- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Convênio de Parceria firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Estadual de Sumaré.