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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.625 de 01 de agosto de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, no Município de São José dos Campos, cujo terreno mede 809,34m² (oitocentos e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e contém 557,00m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.632, conforme identificado nos autos do processo SS n° 570/2018 (CC/131.624/17).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária – GVE/GVS, Núcleo de Apoio às Operações Regionais – NAOR São José dos Campos e Núcleo de Assistência Farmaceutica – NAF.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.625 de 01 de agosto de 2018