Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.625 de 01 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, no Município de São José dos Campos, cujo terreno mede 809,34m² (oitocentos e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e contém 557,00m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.632, conforme identificado nos autos do processo SS n° 570/2018 (CC/131.624/17).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária – GVE/GVS, Núcleo de Apoio às Operações Regionais – NAOR São José dos Campos e Núcleo de Assistência Farmaceutica – NAF.