Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63.412 de 22 de maio de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Avaré, uma sala com aproximadamente 10,00m² (dez metros quadrados) parte das dependências do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Avaré, localizado na Praça Romeu Bretas, nº 163, Centro, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 5.008, de 08 de novembro de 2017, conforme descrita e identificada nos autos do processo SELJ-795/2017 (SG-298530/2018).

Parágrafo único

– A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer, da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.412 de 22 de maio de 2018