Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.412 de 22 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Avaré, uma sala com aproximadamente 10,00m² (dez metros quadrados) parte das dependências do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Avaré, localizado na Praça Romeu Bretas, nº 163, Centro, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 5.008, de 08 de novembro de 2017, conforme descrita e identificada nos autos do processo SELJ-795/2017 (SG-298530/2018).
Parágrafo único
– A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer, da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude, no município.