Decreto Estadual de São Paulo nº 63.310 de 22 de março de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel situado na Praça Gomes de Abreu, nº 158, possuindo 299,04m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), em terreno de área de 1.062m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados) cadastrado no SGI sob o nº 62.689, conforme identificado nos autos do expediente SJDC 859.268/17.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.