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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.310 de 22 de março de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel situado na Praça Gomes de Abreu, nº 158, possuindo 299,04m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), em terreno de área de 1.062m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados) cadastrado no SGI sob o nº 62.689, conforme identificado nos autos do expediente SJDC 859.268/17.

Parágrafo único

– A área referida no "caput" deste artigo destinar-se-á a um estacionamento público.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 63.310 de 22 de março de 2018