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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.308 de 22 de março de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Municípios de Gaureí, Guaraçaí, Chavantes e Itaberá, de parte dos imóveis ocupados por Casas da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na conformidade do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, no qual constam, os Municípios, as áreas permitidas e suas respectivas destinações.

Art. 2º

As permissões de uso de que trata este decreto serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.308, de 22 de março de 2018 ITEMProcesso SAASGIMunicípioEndereçoÁrea PermitidaMetragemFinalidade 131.012/20113443GuareíRua Aristides da Costa Barros, 1641 Sala23,57m²UAP – Unidade de Atendimento ao Público 217.456/20133246GuaraçaíRua Hideo Mori, 1.1971 Sala20,25m²Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 36.962/20133568ChavantesRua Altino Arantes, 1362 Salas41,08m²Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 45.142/20173451Itaberá Rua Nove de Julho, 1863 salas, Depósito e Vaga de Garagem105,55m²Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Publicado novamente por ter saído com incorreções
Decreto Estadual de São Paulo nº 63.308 de 22 de março de 2018