Decreto Estadual de São Paulo nº 63.286 de 19 de março de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Dr. Alcides Fagundes Chagas, nº 122, Bairro Aviação, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3974, contendo 117.880,69m² (cento e dezessete mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) de terreno, e 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 13.225/2015 (SG-236.955/18).
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Lobato–Sítio da Criança.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.