Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63.286 de 19 de março de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Dr. Alcides Fagundes Chagas, nº 122, Bairro Aviação, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3974, contendo 117.880,69m² (cento e dezessete mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) de terreno, e 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 13.225/2015 (SG-236.955/18).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Lobato–Sítio da Criança.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.286 de 19 de março de 2018