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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.286 de 19 de março de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Dr. Alcides Fagundes Chagas, nº 122, Bairro Aviação, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3974, contendo 117.880,69m² (cento e dezessete mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) de terreno, e 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 13.225/2015 (SG-236.955/18).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Lobato–Sítio da Criança.