Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63.282 de 19 de março de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Virgílio Baggio, nº 85, Jardim Cachoeira, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3971, com 79.771,125m² (setenta e nove mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e cento e vinte e cinco centímetros quadrados) de terreno, o qual contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SAA 1.450/2007 (CC-9.180/09).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à continuidade da implantação do Plano de Urbanização da Cachoeira das Emas.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.282 de 19 de março de 2018