Decreto Estadual de São Paulo nº 63.282 de 19 de março de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Virgílio Baggio, nº 85, Jardim Cachoeira, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3971, com 79.771,125m² (setenta e nove mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e cento e vinte e cinco centímetros quadrados) de terreno, o qual contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SAA 1.450/2007 (CC-9.180/09).
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à continuidade da implantação do Plano de Urbanização da Cachoeira das Emas.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.