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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.282 de 19 de março de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Virgílio Baggio, nº 85, Jardim Cachoeira, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3971, com 79.771,125m² (setenta e nove mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e cento e vinte e cinco centímetros quadrados) de terreno, o qual contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SAA 1.450/2007 (CC-9.180/09).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à continuidade da implantação do Plano de Urbanização da Cachoeira das Emas.