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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.245 de 06 de março de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 62.009, de 8 de junho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.245 de 06 de março de 2018