Decreto Estadual de São Paulo nº 63.245 de 06 de março de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 62.009, de 8 de junho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).". (NR)