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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.245 de 06 de março de 2018

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 62.009, de 8 de junho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).". (NR)