Decreto Estadual de São Paulo nº 63.241 de 06 de março de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso compartilhado, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do imóvel situado na Avenida Elyseu Lourenção, nº 304, Centro, Município de Brotas, cadastrado no SGI sob o nº 60.691, conforme identificado nos autos do expediente PGE-16847-592426/2015 (CC-152.697/15).
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à instalação da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Brotas e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, cujas áreas serão especificadas nos termos da permissão.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.