Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.241 de 06 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso compartilhado, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do imóvel situado na Avenida Elyseu Lourenção, nº 304, Centro, Município de Brotas, cadastrado no SGI sob o nº 60.691, conforme identificado nos autos do expediente PGE-16847-592426/2015 (CC-152.697/15).
§ 1º
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à instalação da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Brotas e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, cujas áreas serão especificadas nos termos da permissão.
§ 2º
Caberá aos ocupantes arcar com o pagamento das despesas de manutenção do imóvel.