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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.206 de 06 de fevereiro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Maracaí, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou a Delegacia de Polícia Civil local, localizado na Rua General Ataliba Leonel, nº 147, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 14.769, com 1.782,00m² (um mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados) de terreno, contendo 612,20m² (seiscentos e doze metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo GS nº 1386/13-SSP (SG-1.308.228/17).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e de outras divisões da referida Pasta.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.206 de 06 de fevereiro de 2018