Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.206 de 06 de fevereiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Maracaí, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou a Delegacia de Polícia Civil local, localizado na Rua General Ataliba Leonel, nº 147, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 14.769, com 1.782,00m² (um mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados) de terreno, contendo 612,20m² (seiscentos e doze metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo GS nº 1386/13-SSP (SG-1.308.228/17).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e de outras divisões da referida Pasta.