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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.161 de 16 de janeiro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, de uma sala contendo 62,26m² (sessenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizada em um prédio de sua propriedade, onde está instalada a Sede Regional da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Adolpho Massaglia, nº 350, Bairro Vossoroca, Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob nº 47.176, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF-23698-778972/2017 (SG-1.295.061/17).

§ 1º

A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a regularização da ocupação pela Coordenadoria Regional do Procon, no local.

§ 2º

Caberá à Fundação participar do rateio das despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.161 de 16 de janeiro de 2018