Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.161 de 16 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, de uma sala contendo 62,26m² (sessenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizada em um prédio de sua propriedade, onde está instalada a Sede Regional da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Adolpho Massaglia, nº 350, Bairro Vossoroca, Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob nº 47.176, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF-23698-778972/2017 (SG-1.295.061/17).
§ 1º
A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a regularização da ocupação pela Coordenadoria Regional do Procon, no local.
§ 2º
Caberá à Fundação participar do rateio das despesas de manutenção do imóvel.