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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.066 de 15 de dezembro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São João da Boa Vista, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, parte do imóvel de posse municipal, correspondente às salas nºs 4 (quatro) e 6 (seis), situadas no prédio da Diretoria Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, localizado na Avenida Oscar Pirajá Martins, nº 870, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23706-558491/2017-SF (SG-1.133.309/17).

Parágrafo único

- As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Fazenda, visando a instalação de um Serviço de Pronto Atendimento no Município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.066 de 15 de dezembro de 2017