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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.066 de 15 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São João da Boa Vista, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, parte do imóvel de posse municipal, correspondente às salas nºs 4 (quatro) e 6 (seis), situadas no prédio da Diretoria Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, localizado na Avenida Oscar Pirajá Martins, nº 870, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23706-558491/2017-SF (SG-1.133.309/17).

Parágrafo único

- As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Fazenda, visando a instalação de um Serviço de Pronto Atendimento no Município.