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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.954 de 22 de novembro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de um imóvel localizado na Estrada Jorge Carlos Ivers, nº 3.150, Bairro do Pinhal, naquele município, matriculado sob o nº 3980 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0210.000264/14 (SG-459.198/17).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação da Unidade Básica de Saúde "Alvina Luiza Ivers Doring", no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.954 de 22 de novembro de 2017