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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.954 de 22 de novembro de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de um imóvel localizado na Estrada Jorge Carlos Ivers, nº 3.150, Bairro do Pinhal, naquele município, matriculado sob o nº 3980 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0210.000264/14 (SG-459.198/17).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação da Unidade Básica de Saúde "Alvina Luiza Ivers Doring", no município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.954 /2017