Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.809 de 25 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Medalhas, prevista no Estatuto Social do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia "Soldado Bento Soares", possui amplos poderes para decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.
Parágrafo único
– A Comissão de Medalhas que trata "caput" deste artigo será regida por um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia "Soldado Bento Soares".