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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.809 de 25 de agosto de 2017

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Art. 3º

A Comissão de Medalhas, prevista no Estatuto Social do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia "Soldado Bento Soares", possui amplos poderes para decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.

Parágrafo único

– A Comissão de Medalhas que trata "caput" deste artigo será regida por um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia "Soldado Bento Soares".