Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62.784 de 16 de agosto de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarutaiá, de parte do imóvel ocupado pela Escola Estadual "Dr. Edgardo Cardoso", situado na Rua Catarina Milani Maluly, nº 374, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 38.990, consistente no prédio da Zeladoria, contendo 256,20m² (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 65,04m² (sessenta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do expediente SE-147/1069/2017 (SG-611.572/17).

Parágrafo único

– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Pública Municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.784 de 16 de agosto de 2017