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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.784 de 16 de agosto de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarutaiá, de parte do imóvel ocupado pela Escola Estadual "Dr. Edgardo Cardoso", situado na Rua Catarina Milani Maluly, nº 374, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 38.990, consistente no prédio da Zeladoria, contendo 256,20m² (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 65,04m² (sessenta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do expediente SE-147/1069/2017 (SG-611.572/17).

Parágrafo único

– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Pública Municipal.