Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.766 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 32.849, de 23 de janeiro de 1991, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 2º, o inciso VIII: "VIII – o Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde.";
II
ao artigo 4º, o inciso III: "III – com relação às medidas de processamento, estocagem e distribuição do plasma humano no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, pelo Instituto Butantan.".