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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.766 de 04 de agosto de 2017

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Art. 2º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 32.849, de 23 de janeiro de 1991, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 2º, o inciso VIII: "VIII – o Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde.";

II

ao artigo 4º, o inciso III: "III – com relação às medidas de processamento, estocagem e distribuição do plasma humano no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, pelo Instituto Butantan.".