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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.631 de 21 de junho de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED; VIII - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.". (NR)

Art. 2º

O artigo 7º-A do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED a Administração da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.211, de 11 de outubro de 2016 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.631 de 21 de junho de 2017