Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.631 de 21 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 7º-A do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED a Administração da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.". (NR)