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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.533 de 03 de abril de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Queluz, de quatro salas, totalizando 68,55m² (sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Ladeira Manoel Rodrigues, nº 176, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3432, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-30.557/2008 (SG-81.365/16).

§ 1º

As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal do Agronegócio ou outro órgão voltado ao atendimento dos agricultores da região.

§ 2º

Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.533 de 03 de abril de 2017