Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.533 de 03 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Queluz, de quatro salas, totalizando 68,55m² (sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Ladeira Manoel Rodrigues, nº 176, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3432, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-30.557/2008 (SG-81.365/16).
§ 1º
As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal do Agronegócio ou outro órgão voltado ao atendimento dos agricultores da região.
§ 2º
Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.