Decreto Estadual de São Paulo nº 62.508 de 08 de março de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA, do imóvel situado na Rua Amazonas, nº 99, no Município de Águas de Lindóia, com 1.111,70m² (um mil, cento e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, cadastrado, em área maior, no SGI sob o nº 13977, conforme identificado nos autos do processo SSP GS/8265/2010 (CC/55464/10).
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à regularização da ocupação pela Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.