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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.508 de 08 de março de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA, do imóvel situado na Rua Amazonas, nº 99, no Município de Águas de Lindóia, com 1.111,70m² (um mil, cento e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, cadastrado, em área maior, no SGI sob o nº 13977, conforme identificado nos autos do processo SSP GS/8265/2010 (CC/55464/10).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à regularização da ocupação pela Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA.