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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.501 de 08 de março de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.183, de 23 de abril de 2007, o terreno localizado na Rua Virgílio Bueno, s/nº, naquele Município, com 8.459,95m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 90.829, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1.965/2016 (SG-128.094/17).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual "Jardim Flamboyans".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.501 de 08 de março de 2017