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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.501 de 08 de março de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.183, de 23 de abril de 2007, o terreno localizado na Rua Virgílio Bueno, s/nº, naquele Município, com 8.459,95m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 90.829, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1.965/2016 (SG-128.094/17).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual "Jardim Flamboyans".