Decreto Estadual de São Paulo nº 62.405 de 30 de dezembro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os dispositivos adiante relacionados do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 12: "1. possuir formação de nível superior; 2. contar com 3 (três) anos de efetiva experiência em ensino a distância."; (NR)
II
a alínea "c" do inciso I do artigo 60: "c) a formação de parcerias institucionais necessárias à implantação de polos de ensino superior;". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.