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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.405 de 30 de dezembro de 2016

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Art. 1º

Os dispositivos adiante relacionados do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 12: "1. possuir formação de nível superior; 2. contar com 3 (três) anos de efetiva experiência em ensino a distância."; (NR)

II

a alínea "c" do inciso I do artigo 60: "c) a formação de parcerias institucionais necessárias à implantação de polos de ensino superior;". (NR)

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.405 /2016