Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62.402 de 29 de dezembro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 6º do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "Artigo 6º (EQÜINO PURO-SANGUE) - Nas operações internas com eqüino puro-sangue, exceto puro-sangue inglês-PSI, fica reduzida a base de cálculo do imposto em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento). (Convênio ICMS-50/92)." (NR).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.402 de 29 de dezembro de 2016