Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.402 de 29 de Dezembro de 2016
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.