Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62.213 de 11 de outubro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Rio Claro, entidade de direito privado, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura de Itirapina, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Dois, nº 179, Município de Itirapina, cadastrado no SGI sob o nº 3509, consistente em 1 (uma) sala, com área de 24,25m² (vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SAA-20.169/2012 (CC-102.253/2015).

Parágrafo único

– A sala de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Sindicato Rural de Rio Claro, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.213 de 11 de outubro de 2016