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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.213 de 11 de outubro de 2016

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Rio Claro, entidade de direito privado, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura de Itirapina, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Dois, nº 179, Município de Itirapina, cadastrado no SGI sob o nº 3509, consistente em 1 (uma) sala, com área de 24,25m² (vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SAA-20.169/2012 (CC-102.253/2015).

Parágrafo único

– A sala de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Sindicato Rural de Rio Claro, no município.