Decreto Estadual de São Paulo nº 62.211 de 11 de outubro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 1º do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED; VIII - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.". (NR)
Fica incluído no Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 , o artigo 7º-A, com a seguinte redação: "Artigo 7º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED a Administração da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.".