Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.211 de 11 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluído no Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 , o artigo 7º-A, com a seguinte redação: "Artigo 7º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED a Administração da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.".