Decreto Estadual de São Paulo nº 62.032 de 17 de junho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , os dispositivos abaixo relacionados com a seguinte redação:
o § 2º ao artigo 11: (*) (**) (***) "§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 8º deste decreto, a liberação dos recursos será feita somente após a conclusão do objeto por parte do beneficiário, ou parceladamente, após a medição de cada etapa concluída, obedecendo aos respectivos projetos básicos, fases de execução, cronogramas de desempenho e sempre mediante comprovação por órgão ou agentes técnicos.";
o § 2º ao artigo 14 renumerando-se o parágrafo único como § 1º: "§ 2º - As disposições contidas no presente decreto, em especial os artigos 5º, 8º e 11, aplicam-se aos demais decretos que aprovem instrumentos-padrão, previstos no "caput" deste artigo.".