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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.032 de 17 de junho de 2016

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Art. 1º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , os dispositivos abaixo relacionados com a seguinte redação:

I

o § 2º ao artigo 11: (*) (**) (***) "§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 8º deste decreto, a liberação dos recursos será feita somente após a conclusão do objeto por parte do beneficiário, ou parceladamente, após a medição de cada etapa concluída, obedecendo aos respectivos projetos básicos, fases de execução, cronogramas de desempenho e sempre mediante comprovação por órgão ou agentes técnicos.";

II

o § 2º ao artigo 14 renumerando-se o parágrafo único como § 1º: "§ 2º - As disposições contidas no presente decreto, em especial os artigos 5º, 8º e 11, aplicam-se aos demais decretos que aprovem instrumentos-padrão, previstos no "caput" deste artigo.".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 62.032 /2016