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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.028 de 15 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antônio da Posse, de uma sala com área de 14,91m² (quatorze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral–CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Elias Lian, nº 76, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3549, conforme identificado nos autos do processo SAA-8899/2013 (CC-87249/2015).

Parágrafo único

– A sala de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.028 de 15 de junho de 2016