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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.028 de 15 de junho de 2016

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antônio da Posse, de uma sala com área de 14,91m² (quatorze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral–CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Elias Lian, nº 76, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3549, conforme identificado nos autos do processo SAA-8899/2013 (CC-87249/2015).

Parágrafo único

– A sala de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Meio Ambiente.